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Após dois anos de investigação, Ministério Público ingressa com ação
civil pública pedindo o recenseamento da demanda por educação de jovens
e adultos na cidade. A pedido da Ação Educativa e de entidades que compõem o
Fórum de Educação de Jovens e Adultos de São Paulo, o Ministério
Público do Estado concluiu que é inadequada a oferta de EJA na capital
e ingressou com ação civil pública pedindo o recenseamento da demanda
por educação de jovens e adultos na cidade.
fonte:Ação Educativa (12.02.2008)
“Esperamos que o Poder
Judiciário supra a omissão histórica dos administradores públicos e
obrigue-os a realizar o censo, ainda no ano de 2008”, afirma Salomão
Ximenes, coordenador do Projeto Ação na Justiça, da Ação Educativa.
A realização do censo está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, de 1996. Com base nisso, o MP instaurou novo inquérito civil
público para apurar a improbidade administrativa dos secretários
estadual e municipal de educação, Maria Helena Guimarães de Castro e
Alexandre Alves Schneider, respectivamente, pelo descumprimento da
obrigação legal de realizar o censo. A ação de improbidade
administrativa pode levar ao afastamento das funções e à suspensão dos
direitos políticos dos autuados.
Os promotores pedem um
levantamento detalhado sobre quantas pessoas desejam retornar à escola,
onde elas vivem e em quais horários podem freqüentar as aulas.
As
entidades do fórum ingressarão como assistentes no processo que tramita
na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital. Em janeiro, elas se reuniram
para discutir a estratégia de participação no processo. O objetivo é
reforçar os pedidos dos promotores.
O MP solicitou às entidades
a participação na ação como "assistentes litisconsorciais". Dessa
forma, elas apresentarão uma petição própria, que deverá contar com a
sugestão de como deve ser realizado o censo.
Histórico
O
número de matrículas de EJA diminuiu nos últimos anos na capital
paulista. De 2006 para 2007, a queda foi de 9,3% (256.956 para
232.888). A ausência de informação precisa pode ser fator de baixa
freqüência e queda nas matrículas, pois não há garantia de que a oferta
está em local e horário adequados.
Após dois anos de
investigação, o Ministério Público do Estado de São Paulo concluiu que
a oferta de EJA na capital é inadequada e apontou como principal
problema o fato de as secretarias estadual e municipal de educação de
São Paulo, responsáveis pelo direito, não saberem precisamente qual é
nem onde está a demanda pela educação de jovens e adultos na cidade.
Como
a realização do censo está prevista na LDB, a ação da promotoria afirma
que o Município de São Paulo e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
têm a obrigação de realizar “um censo que apure efetivamente a real
demanda para o ensino de jovens e adultos na capital nos moldes
determinados por toda a legislação relativa ao tema”.
A ação
estipula aos autuados que “com base nos dados obtidos no censo supra
referido, procedam à adequação da metodologia e das vagas oferecidas às
condições peculiares do público a que se destinam, bem como promovam a
divulgação eficiente da readequação havida e das vagas ofertadas,
induzindo a demanda de forma eficiente, mediante a realização de
‘chamadas públicas’ pelo rádio, jornais, televisão e outros meios de
comunicação, bem como por meio de funcionários e voluntários,
convocando-se jovens e adultos para que efetuem suas matrículas nas
escolas mais próximas”. Além disso, consta na ação que “enquanto os
pedidos não forem atendidos abstenham-se de fechar quaisquer salas de
aula existentes”.
Como é também obrigação do poder público a
indução da demanda, a promotoria considera que os programas de EJA
ofertados por estado e Município são inadequados por falta de dados e
por não considerar as pessoas que não encontraram salas próximas ao
trabalho ou residência, nem a compatibilidade de horários.
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